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LEGISLAÇÃO

IN76 e IN77 – Qualidade do Leite

A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Na IN 77, são definidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose. Em relação à identidade e qualidade, no caso do leite cru refrigerado foi mantida a contagem bacteriana máxima de 300 mil unidades por ml e 500 mil células somáticas por ml. O produto não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez nem resíduos de produtos de uso veterinário.
Acesso as instruções normativas:
http://www.agricultura.gov.br/noticias/saem-novas-regras-para-a-producao-de-leite
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